PEDIDO DE
REGULARIZAÇÃO
Leia as informações a seguir e FAÇA VOCÊ MESMO o pedido de regularização:
Estão em SITUAÇÃO IRREGULAR aqueles trabalhadores rurais que moram ou exploram um lote em assentamento sem terem sido assentados pelo Incra – ou sem autorização expressa do Incra.
A legislação permite a regularização, desde que atendidos alguns critérios.
Quem pode (ou não) ser regularizado
O Incra só vai REGULARIZAR a situação ocupacional de quem puder COMPROVAR que entrou no lote até o dia 22 de dezembro de 2015.
Quem ocupou lote APÓS essa data NÃO têm direito à regularização e terá de desocupar a parcela.
PERFIL | Além disso, o interessado precisa provar que se enquadra no perfil do beneficiário da reforma agrária: atender aos critérios de elegibilidade ao PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária).
DÉBITO ANTERIOR | A regularização implica que o ocupante assuma ou quite os débitos relativos ao crédito de instalação do beneficiário anterior.
REGULARIZAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA Ainda que o trabalhador rural se enquadre no perfil de beneficiário e tenha entrado até dia 22 de dezembro de 2015, a regularização não é automática: é preciso procurar o Incra.
NOTIFICAÇÃO
– Não é preciso esperar a notificação do Incra. A solicitação de regularização pode ser protocolada a qualquer tempo;
– Caso tenha recebido do Incra uma notificação de desocupação, o interessado tem prazo de 30 dias para entrar com o pedido.